Notícias e Artigos

Aposentadoria por tempo de contribuição - casal de idosos verificando informações em um notebook

Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda como funciona

A conhecida aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadoria mais comuns do INSS. Ela também é conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, e foi uma das regras que sofreu  alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Nessa linha, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição passou a ser possível neste ano de 2022, através das regras de transição. 

Algumas mudanças foram trazidas com a reforma e é muito importante que o trabalhador esteja atento para não ter prejuízos, algumas delas foram: 

  1. Conseguir se aposentar antes do que deveria, pode acarretar diminuição no valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Principalmente, com as regras de transição que estão existentes agora;
  2. Se aposentar depois do que deveria e continuar fazendo contribuição  para o INSS sem que ocorra qualquer impacto positivo na sua aposentadoria;
  3. Conseguir se aposentar sem os documentos certos, acarretando perda de  tempo que o trabalhador já possui por direito e, talvez, deixar de se aposentar com a regra anterior à Reforma.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, conhecida de muitos, se tratava do benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS.

Atualmente, de acordo com as novas regras propostas pela Reforma da Previdência, esse benefício deixará  de existir nos moldes que era antes da reforma, porém isso não acontecerá de uma hora para outra. Por esse motivo,  foram criadas as chamadas regras de transição.

Nessa modalidade de aposentadoria, o contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos que se encontrava prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário.

Nesse sentido, algumas questões como a idade ou a saúde da pessoa não possuíam um peso mais relevante para esta aposentadoria. Assim, antes da Reforma, a ideia era de que o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho e tempo que contribuía para a previdência. 

Analisando na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava funcionando e sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição? 

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe após a Reforma da Previdência, porém, com regras determinadas de transição. Com as mudanças trazidas pela Reforma, os trabalhadores deverão analisar seu caso em específico para saber em qual regra de transição se enquadra para que consiga se aposentar de forma mais vantajosa.

É muito importante que o trabalhador busque auxílio com uma equipe de profissionais que entendam do assunto, uma vez que  trata-se de regras um tanto complexas e pode gerar dúvidas. Basicamente, será analisado o tempo de contribuição e idade em alguns casos, e o mais importante é que haverá também que contribuir um pouco mais para que consiga atingir determinada regra de transição.

Quais os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Vamos apresentar os requisitos em três etapas, uma vez que de acordo com a Reforma, são três modalidade de transição para que o trabalhador se enquadre e consiga se aposentar:

A primeira trata-se da Idade Progressiva, ela  é válida para quem que já contribuiu antes da reforma previdenciária mas, após as novas regras, ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.

Aqui, os requisitos para os homens são:

  • Ter 35 anos de contribuição;
  • Ter 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.

Já os requisitos para as mulheres, são:

  • Ter 30 anos de contribuição;
  • Ter 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

A  regra de transição chamada de Pedágio de 50% é válida para aqueles que já contribuíram antes da Reforma da Previdência e, após a vigência, faltam menos de dois anos para se aposentar, ou seja o contrário da anteriormente citada.

Aqui os requisitos para os homens são:

  • Ter 35 anos de contribuição;
  • deverá cumprir o período adicional que corresponde a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Já no caso das mulheres, os requisitos são:

  • Ter 30 anos de contribuição;
  • deverá cumprir o período adicional que corresponde a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Nessa modalidade, o trabalhador vai ter que pagar uma espécie de pedágio de 50%, conforme o nome da regra aduz, ele é referente ao tempo que levaria para se aposentar nas condições anteriores à Reforma da Previdência.

Já a terceira regra é chamada de Pedágio de 100%, essa é uma regra de transição tornada opcional e que é válida tanto para os trabalhadores contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos (esses possuem um tratamento diferenciado que abordaremos em outro texto).

Para essa modalidade os requisitos para os homens são:

  • Ter 60 anos de idade;
  • Ter 35 anos de tempo de contribuição;
  • deverá cumprir o período adicional que corresponde e ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Já no caso das mulheres, os requisitos são

  • Ter 57 anos de idade;
  • Ter 30 anos de tempo de contribuição;
  • deverá cumprir o período adicional que corresponde ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição.

Nesse sentido, além de contribuir o tempo que faltava para se aposentar antes da vigência da reforma, a pessoa  ainda deverá cumprir um período chamado adicional de contribuição que será  igual ao tempo restante para a aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição? 

Quando falamos de qualquer tipo de aposentadoria, com certeza uma das dúvidas mais recorrentes é sobre qual será o valor da aposentadoria. Como abordamos no tópico anterior, com as regras de transição, o valor da aposentadoria irá acompanhar a regra adotada pelo trabalhador. 

Quando se trata da regra da aposentadoria por contribuição na modalidade Idade Progressiva o cálculo será feito da mesma forma  que o da Aposentadoria Por Idade. Ou seja, o valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética dos salários acrescidos de mais 2% para cada ano de contribuição que será acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, no caso das mulheres. 

Já na modalidade de transição de Pedágio de 50%, o cálculo do valor da aposentadoria será feito levando em consideração a média de todos os salários após 1994 chegando até o mês anterior à aposentadoria, que então será multiplicado pelo fator previdenciário.

Aqui é importante dizer que esta regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria considerado antes da reforma, porque agora será feita uma média de todos os salários após 1994 e, antes, considerava-se somente a média dos 80% maiores salários.

Fazendo a análise de valor da aposentadoria, quando se trata da regra de transição Pedágio de 100%, essa pode ser considerada a parte bo,a pois o cálculo do valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, não havendo nessa modalidade qualquer forma de redução! Essa regra de transição não vai agilizar a aposentadoria, mas acaba garantindo um cálculo diferenciado para a aposentadoria que pode beneficiar alguns trabalhadores.

Como calcular o tempo de contribuição? 

É possível calcular o tempo de contribuição de uma maneira simples e rápida, apesar de parecer complexo para muitas pessoas. A Previdência Social disponibiliza uma ferramenta específica no site que realiza o cálculo do tempo de contribuição e nela ainda é possível fazer uma  simulação do valor do benefício que o contribuinte pode alcançar. 

Separamos um passo a passo para que você entenda como utilizar essa ferramenta:

  1. Entre no site da Previdência, na aba “Serviços ao cidadão”, clique na opção “todos os serviços” e, posteriormente, na opção “simulação”. Caso prefira, clique aqui;
  2. Lá será preciso digitar as informações solicitadas: número do NIT (PIS/PASEP/CICI). Essa informações você encontra pode localizar esse número na Carteira de Trabalho física ou digital;
  3. Depois do campo preenchido e do código de verificação, será direcionado a uma nova página que será necessário uma complementação de dados;
  4. Nessa aba deverá preencher corretamente as novas informações solicitadas: data de nascimento, sexo, nome completo, nome completo da mãe e número do CPF;
  5. Após essa etapa, deverá preencher os dados dos vínculos empregatícios de acordo com as informações contidas na de trabalho;
  6. Por fim, com base nos dados informados, terá acesso ao resultado da simulação do seu tempo de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

Desde o início da pandemia a previdência social tornou todos os serviços digitais, ou seja, através do ‘Meu INSS’ é possível acessar todos os serviços e informações sobre a previdência social.

A forma administrativa de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição também poderá ser realizada através do site na parte do ‘meu inss’ seguindo o passo a passo:

  • Entre no site na aba Meu INSS;
  • Dentro da aba, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício desejado;
  • Na lista que aparece, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece com atenção e avance seguindo as instruções.

É possível também entrar em contato através do telefone 135 quando o sistema estiver indisponível.

Ocorre que em diversas vezes o INSS nega o pedido de aposentadoria, ou não reconhece determinado período do trabalhador. Por exemplo, em casos de negativa por parte da previdência, ou mesmo por deferimento porém com um cálculo de benefício errado.

O trabalhador poderá acionar o judiciário pleiteando a aposentadoria, nesses casos é necessário a atuação de advogado especializado, uma vez que ele é o profissional que poderá pleitear junto à justiça o direito do trabalhador. 

Como comprovar o tempo de contribuição?

As contribuições deverão ser comprovadas junto ao INSS ao pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. É muito importante que o trabalhador mantenha um arquivo contendo o CNIS atualizado, os contratos de trabalho firmados com as empresas que trabalhou, bem como a carteira de trabalho também atualizada.

Com o advento do formato digital dos serviços como ‘Meu INSS’ e ‘Carteira de Trabalho Digital’ ficou mais fácil essa conferência, uma vez que as empresas com o eSocial tiveram que lançar todas as informações dos trabalhadores que já passaram pela empresa e tudo consta no site da previdência de na carteira digital.

É muito importante que antes de fazer o pedido haja uma conferência do tempo e dos documentos para evitar que haja uma negativa por parte da previdência baseando-se em períodos os documentos que eventualmente poderiam ter sido organizados antes do pedido de aposentadoria.

Quais os documentos necessários? 

Todas as informações constantes do banco de dados do INSS tem validade para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não tenha nenhum erro. Por isso é importante a análise prévia antes do pedido de aposentadoria.

Para incluir, alterar ou excluir quaisquer informações deste banco de dados, o trabalhador deverá apresentar a documentação necessária. A documentação necessária pode variar, conforme a categoria a que o trabalhador se vinculava na época.

De toda forma, a documentação em comum para todos os casos de forma obrigatória é :

  • Número do CPF;
  • Se for procurador ou representante legal deverá apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), além de documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante legal.

Aposentadoria por tempo de contribuição negada, o que fazer?

Basicamente, a aposentadoria por tempo de contribuição está entre os benefícios mais negados pelo INSS. Nesses casos, se a aposentadoria foi negada, será possível entrar com recurso administrativo solicitando revisão de algum período, por exemplo, para que a aposentadoria seja reconhecida..

Nos casos da aposentadoria por tempo de contribuição, como já vimos ao longo do texto, é essencial que o trabalhador junte todos os comprovantes de contribuição, carteira de trabalho e outros. Isso porque o trabalhador precisa se proteger de erros e falta de contagem nesse tempo contribuindo.

É possível seguir também pela via judicial caso a aposentadoria tenha sido negada, ou seja, acionar a justiça pleiteando o direito. Nesse caso deverá ser feito obrigatoriamente através de advogado. 

Gostou do conteúdo? Que tal conferir os detalhes sobre a aposentadoria rural também? Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

compartilhar

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.