A aposentadoria por invalidez é um dos inúmeros benefícios previdenciários, concedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que tem em essência alcançar os segurados que estão submetidos a uma causa impeditiva para a atividade laboral, ou seja, que os incapacita absoluta e definitivamente.
A sensibilidade do cenário norteia justamente os requisitos que possibilitam a solicitação do benefício, e, compor o conjunto comprobatório pode ser um grande desafio.
Mas não se preocupe, logo abaixo listamos os principais elementos da aposentadoria por invalidez, indicando os requisitos, e documentos essenciais, que não devem faltar para que você tenha êxito na solicitação formal. Fique atento e conte conosco para o que precisar!
Quem pode pedir aposentadoria por invalidez?
O segurado que, por qualquer motivo, teve a sua capacidade laboral afetada, absoluta e definitivamente, pode pedir o benefício de aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
É importante esclarecer o caráter definitivo e absoluto. Isto porque, se o segurado está temporariamente impedido de trabalhar, o mesmo pode ser beneficiado por outro benefício do INSS, o auxílio doença, ficando afastado até o retorno da capacidade em comento.
Seguidamente, além da temporalidade, tem o caráter absoluto. Neste aspecto, o segurado que, independente de ser a condição temporária ou não, teve redução da capacidade laborativa, estando apto para o exercício de funçòes diversas, ainda que diferente daquela que estava habilitado anterior à condição que o inabilitou, a empresa que o contrata deverá adaptar o segurado para novas funções, de acordo com a sua nova capacidade de trabalho. Assim, se não for absoluta a incapacidade, também, não pode ser solicitada aposentadoria por invalidez.
Um clássico exemplo é um trabalhador que atuava no fabrico de bolsas, integrado no processo de produção e fabricação, no campo operacional. Imagine que no curso das etapas, ele tenha perdido uma de suas mãos em uma das máquinas que operam o produto. A perda de um membro, em alguns casos , reduz a capacidade de trabalho, mas não incapacita absolutamente, ainda que a condição seja permanente.
Neste caso, após período de recuperação, quando o profissional médico do INSS atestar o retorno da capacidade laboral, com os demais membros, o trabalhador retornará à mesma empresa, com as suas funções readaptadas à sua nova realidade, caso, o fabrico de bolsas não permita o uso de apenas um membro.
Agora imagine que nesse sentido, outro trabalhador, nas mesmas condições anteriores, machucou gravemente um de seus membros superiores.
Neste ponto, ele precisará pedir um afastamento e receberá auxílio no período, mas, caso tenha atesto o retorno da capacidade laboral total, voltará à empresas com as suas funções de início, ou seja, a incapacidade temporária não preconiza a solicitação da aposentadoria por invalidez, afinal, aposentar-se é cessar as atividades trabalhistas e não paralisá-las por um tempo.
E quanto aos fatores que condicionaram o segurado para esta doença incapacitante? Precisa ser no bojo da relação trabalhista? Não.
Há fatores que incapacitam permanentemente e absolutamente um indivíduo que é oriundo de elementos genéticos, ou de doenças adquiridas pelo indivíduo com o tempo. Com efeito, um acidente ocorrido na vigência da relação trabalhista, em seu próprio ambiente, ou uma crise neural, podem ensejar a incapacidade para as atividades laborais.
O que é preciso para se aposentar por invalidez?
Em caráter preliminar, o segurado do INSS deve cumular requisitos essenciais para ter direito à requisição do benefício de aposentadoria por invalidez, que se perfaz no tempo de contribuição (12 meses), na qualidade de segurado, no recebimento prévio de benefícios previdenciários.
Neste ponto, é importante ser condicionado à uma condição que incapacite absoluta e definitivamente para o trabalho.
Neste espectro, se você é incapaz, absolutamente, de trabalhar, não pode ter condições de exercer outras funções, certo? nem como motorista de aplicativo, nem como artesã! Caso contrário, a sua incapacidade não é absoluta, e sim relativa, podendo assim ser reabilitado para outras funções de trabalho.
É justamente esse ponto que é pego na operação “pente fino”do INSS.
Quais são as 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?
Há uma lista de doenças, que, em regra, são consideradas incapacitantes e aptas para a concessão do direito à aposentadoria por invalidez.
Geralmente, para que uma moléstia integre um pedido de aposentadoria por invalidez, como já vimos amplamente, ela deve condicionar o segurado à uma incapacidade para a atividade laboral, permanente e absoluta, caso contrário, o segurado não aposenta por incapacidade.
O normativo que disciplina os planos de benefícios da previdência social, leciona, no dispositivo nº 151, um rol de doenças que não precisam comprovar a carência. Neste caso há um rol definida em lei de doença incapacitante que são:
- a tuberculose ativa;
- a hanseníase;
- a alienação mental;
- a esclerose múltipla;
- a hepatopatia grave;
- a neoplasia maligna;
- a cegueira;
- a paralisia irreversível e incapacitante;
- a cardiopatia grave;
- a doença de Parkinson;
- a espondiloartrose anquilosante;
- a nefropatia grave;
- o estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- a síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
No entanto, antes as considerações práticas, há uma lista de 07 (sete) doenças que mais aposenta segurados por invalidez, que são:
- Alienação mental (caracterizada por algum transtorno psíquico que incapacite o segurado, como esquizofrenia, depressão grave, entre outros capazes de gerar a disfunção);
- Hanseníase (caracterizada por doença que prejudica membros do indivíduo, a sensibilidade térmica, dolorosa e tátil, além de provocar prejuízos aos olhos);
- Tuberculose ativa (doença incapacitante que afeta definitivamente os pulmões, e possui uma série de sintomas como febre, fadiga e tosse).
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível (imobilidade permanente);
- Nefropatia grave (doença ligada à insuficiência renal grave);
- Esclerose múltipla (doença que ataca o sistema nervoso central).
É mister trazer à luz que o rol do artigo legal é exemplificativo, e a lista de 07 moléstias que mais aposentam é oriunda da práxis. Assim, se a doença a que você está submetida não está nessa lista, sendo ela incapacitante e permanente, ainda pode ser alvo da solicitação do benefício de aposentadoria por invalidez.
O que voc6e deve ter em mente é:
- a acumulação dos requisitos (acima descritos);
- a condição incapacitante definitiva (não pode ser temporária)’
- a condição incapacitante absoluta (não pode ser relativa).
Se este é o seu cenário, procure um advogado especialista. Vale a pena tentar!
Quais são os requisitos necessários para receber aposentadoria por invalidez?
Para o INSS, a concessão de benefício depende de prévia cumulação de requisitos. O requerimento da aposentadoria por invalidez, possui elementos bem específicos e com rol de exceções.
O segurado que pretende aposentar-se por invalidez deve acumular::
- a carência mínima de 12 (doze) meses de contribuição;
- ser contribuinte do INSS, ou estar em período de graça no momento da condição incapacitante;
- estar recebendo benefício previdenciário com a exceção do auxílio-acidente;
- ser incapaz para exercício de qualquer trabalho em caráter permanente
A condição do trabalhador segurado deverá ser atestada em laudo médico, exarado por um perito do INSS onde contenha os elementos identificadores da comprovação da incapacidade laboral absoluta, sem que o segurado possa, inclusive, ser reabilitado para outras funções na empresa que integra.
Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, o INSS não cria distinção qualquer de gênero, trazendo requisitos diferentes para homens e mulheres. Assim, homens e mulheres devem complementar os mesmos requisitos e regras, inclusive quanto a tempo e condições.
Uma regra, é somente para o cálculo da aposentadoria acidentária ( que veremos adiante), onde há uma redução de tempo para considerar majoração de percentual no cômputo final do valor.
Mas, toda regra, tem exceções. Neste ponto, há 02 situações distintas que devem ser abordadas.
- Os 03 (três) casos em que o INSS dispensa a comprovação da carência mínima por 12 (doze) meses;
- Os casos em que o INSS não submete o segurado aposentado por invalidez à revisão periódica.
No primeiro, podemos precipuamente listar como aqueles dispensados de comprovar a carência de doze meses, aqueles que:
- sofreram acidente ou doença em decorrência do trabalho;
- sofreram acidente de qualquer natureza;
- foi acometido pelas doenças graves e incapacitantes listadas no Ministério da saúde, do trabalho e previdência.
Nos 03 casos, o trabalhador segurado está dispensado de comprovar a carência e pode partir para o cumprimento dos demais requisitos.
O segundo item não diz respeito à exceção de complemento de requisito, mas de atitudes do INSS que dependem da condição do segurado aposentado. Isto porque, esse tipo de benefício é alvo de avaliação periódica para análise do retorno, ou não, da capacidade laboral do segurado. No entanto, há um rol de indivíduos que não podem integrar essa lista, ou seja, ser submetido às essas revisões, que são:
- aqueles que já completaram 60 (sessenta) anos de idade; ou
- que já possuem mais de 55 anos de idades e 15 (quinze) anos de benefício por incapacidade ( auxílio – doença ou aposentadoria por invalidez);
- ou ainda aqueles que são portadores de HIV.
Você faz parte desse rol? fique tranquilo!
Essa revisão periódica, denominada “pente fino”, não te atingirá! Desde o ano de 2020, o órgão tem feito grandes avaliações e descaracterizado diversos benefícios de aposentadoria já concedidos e estáveis, culminando em retornos sucessivos de então aposentados aos seus trabalhos, e, muitas ações judiciais.
Mas se você assume uma das 03 (três) condições sobreditas, isso não acontecerá com você. Então fique atento aos pedidos do INSS, e se você for intimado, foque preliminarmente nas condicionantes que você complementa e que te impedem de ser submetido ao pente fino.
Aposentadoria por invalidez no caso de doenças graves e acidentes
Há um elemento que difere a condição do indivíduo que se aposentou por invalidez. Isto porque, se o fator que gerou a concessão do benefício for acidente de trabalho, essa aposentadoria por incapacidade permanente será acidentária. Caso o motivador tenha sido doença grave, será então o benefício denominado de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária.
Se o fato gerador aconteceu após a reforma da previdência, pode ser que o fato gerador do benefício impacte no cálculo. caso tenha sido anterior à data de 13/11/2019, essa distinção não é aplicada.
Mas sobre quais aspectos impactam no cálculo?
Olha, a acidentária tem cálculo mais benéfico do que a previdenciária. Isto porque, para a segunda, para que o homem tenha direito a 100% de sua remuneração atual, é necessário que ele tenha contribuído por pelo menos 40 anos, e a mulher, 35. No caso da acidentária, não. O valor já será de 100%.
Assim, para cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, consideramos, para a formação do cálculo:
- fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994 até os dias atuais.
- aplicar o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício, encontrado acima;
- acrescer 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Observe que serão considerados apenas 60% como percentual fixo, variando o benefício em razão do tempo. Assim, se você é homem e só contribuiu por 20 anos, nada será acrescido no seu percentual e o benefício será de 60% da média encontrada dos seus salários de contribuição.
Se nas condições acima, você, homem, contribuiu 30 anos, o seu percentual será formado pela base fixa de 60% + 10 (quantidade de anos superior a 20) x 2% = 60% + 20% = 80%. Ou seja, o valor de seu benefício será de 80% da média encontrada dos seus salários.
Neste ponto, você já entendeu porque o homem teria que ter contribuído 40 anos para ter direito ao total, a 100%! Porque o cálculo seria formado pela base fixa de 60% + 20 (quantidade de anos superior a 20) x 2% = 60% + 40% = 100%
Já para a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, a regra de cálculo é simples, não havendo fator redutor. Neste caso será 100% da média aritmética dos salários de contribuição do trabalhador, a contar da data de inserção do plano real, em julho de 1994 (com exceção do segurado que consegue na justiça a revisão da vida toda).
Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente: é a mesma coisa?
Sim. A reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019 alterou o título do benefício. Hoje, a aposentadoria por invalidez é tratada como aposentadoria por incapacidade permanente, dando ênfase ao elemento condicionante do benefício.
Em regra, quem se aposenta por incapacidade permanente não apresenta condições de retorno ao trabalho, sob qualquer título. Mas o caráter do benefício é temporário, porque a cada 02 (dois) anos o INSS revisa sua concessão.
No entanto, se o indivíduo complementar os requisitos da incapacidade permanente, ou seja, se ele sofrer de alguma condição que deflagre a incapacidade sem cura, impossibilitando-o para qualquer atividade laboral, estando assim em condição insuficiente de prover o seu próprio sustento, deve fazer a solicitação do benefício em voga.
Existe aposentadoria por invalidez para quem nunca contribuiu para o INSS?
Não. A condição de segurado do INSS, ou, não sendo, estar em período de graça, é requisito que deve ser implementado para a consecução do benefício.
Quem nunca contribuiu para o INSS e deseja aposentar-se pode ser beneficiado por outros programas de aposentadoria, mas não o de invalidez, ainda que tenha sofrido dano de qualquer natureza.
Mas como saber se está no período de graça? O período de graça é aquele compreendido pelo lapso temporal de 12 (doze) meses, em que o segurado deixou de “pagar”o INSS. Nesse período, caso sofra qualquer alteração da capacidade laborativa, ainda que sem contribuição ao instituto, será o segurado igualmente beneficiado, como se estivesse ativo.
Qual é o teto da aposentadoria por invalidez?
O valor limite da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é de R$ 7.087,22 (sete mil oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), caso tenha cumprido todos os requisitos, enquanto que, o valor mínimo é de 1 salário mínimo, ou seja, em 2023, o valor mínimo é de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Neste ponto, para cômputo do valor de aposentadoria, a reforma previdenciária trouxe significativas alterações. Quem implementou os requisitos antes dela, 13/11/2019, como o ordenamento jurídico considera como um “direito adquirido”, o cálculo será percebido da seguinte forma:
- apenas a média de 80% dos maiores salários recebidos a partir de julho de 1994 (exceto o segurado que solicitou a revisão da vida toda). O resultado obtido já pode ser considerado o benefício, sem haver fator de redução.
Em regra, esse é o cálculo mais benéfico, porque ele resulta de 100% da média dos 80% apurados.
Para os que não implementaram esses elementos até 12/11/2019, o cálculo é formado pela:
- média de todos os salários do contribuinte a partir de julho de 1994 (plano real, exceto quando o segurado pede a revisão da vida toda);
- com aplicação adicional de 60% da média obtida + 2% por ano que exceder a 15 anos se mulher, 20 anos, se homem.
É interessante lembrar que, como se trata de aposentadoria por invalidez, a legislação vigente permite uma majoração do benefício em 25% para alguns casos, quando, na ocasião da inatividade laboral, o segurado precisa de um acompanhamento por uma terceira pessoa.
O art. nº 45 Lei n° 8.213/91, aventa essa possibilidade e deve ser avaliado por um especialista para aplicação legal.
Em regra, as doenças que mais geram, na prática, esse acréscimo são:
- a Cegueira total;
- a Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- a perda de no pelo menos 09 (nove) dedos das mãos;
- a Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Importante observar que essas condicionantes que podem gerar majoração do benefício não são capazes de aumentar o teto limite já informado. Todos os requisitos e implementos devem chegar a no máximo o valor de R$ 7.087,22 (sete mil oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Como um advogado especialista pode te ajudar a conquistar sua aposentadoria por invalidez
A concessão da aposentadoria por invalidez requer a implementação de requisitos objetivos associados à análises subjetivas do fator incapacitante.
Por todo cenário supra exposto, é mandatório o acompanhamento de um advogado especialista previdenciário na condução do pedido
Isto porque, formar o arcabouço comprobatório dos requisitos, pode ser um grande desafio. um exemplo disso, são as considerações de doenças que não incapacitam em caráter absoluto, podendo o INSS atestar que o contribuinte tem condições de trabalhar. O especialista avaliará essas condições e elencará a melhor forma de ingressar com a solicitação do benefício.
Os valores também, oriundos dos cálculos previdenciários, não são simples e a exclusão de algum elemento pode gerar impacto no resultado de todo o processo. Neste ponto, diferencia se você reuniu os elementos antes da reforma ou depois; ou se sua aposentadoria é por incapacidade acidentária ou previdenciária, por exemplo.
Ademais, as constantes modificações legislativas e as oscilações de entendimento nos Tribunais superiores podem confundir os segurados e até mesmo advogados não especialistas no assunto. Um advogado especialista tem a obrigação de simplificar esse volume de informações, e conduzir da melhor forma as ações para a consecução final do pedido.
Avaliar cuidadosamente aumenta as chances dessa empreitada ter sucesso!
O advogado também tem o conhecimento técnico necessário para reverter uma negativa do INSS. E olha que elas são muito comuns!
O INSS, quando procede com a avaliação de benefícios, não o faz de qualquer forma, e não permite substituições a não ser aquelas fechadas já listadas anteriormente. Essa objetividade, muitas vezes afasta o segurado com direito, mas que não tem em mãos o documento solicitado.
Assim, pretendendo insurgir-se contra a negativa do INSS, o advogado avaliará se é melhor fazˆ-lo na via administrativa ou judicial, e qual cenário é de melhor benefício para o segurado. poderá fazê-lo na via administrativa e/ou judicial. A segunda não está condicionada pela primeira.
O advogado especialista é o responsável pela reunião de fatos e fundamentação, com documentos necessários para ingresso na justiça.
Deu pra perceber o quanto vale a pena contratar um advogado especialista sobre o tema, não é?! o benefício da aposentadoria tem o condão de ser vitalício e um requerimento equivocado pode te gerar muito arrependimento.
Assim, não peça o benefício que condicionará sua renda futuramente, até o final de sua vida, de qualquer jeito.
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