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aposentadoria hibrida

Aposentadoria híbrida | Entenda como funciona.

O que é aposentadoria híbrida? 

A aposentadoria híbrida é uma espécie de benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exercem atividade laboral no meio rural e urbano. A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, foi um dos temas mais polêmicos durante a Reforma Previdenciária de 2019.

A aposentadoria híbrida permite ao trabalhador que exerceu atividade laboral no meio urbano e no meio rural somar ambos os períodos trabalhados para contabilizar ao seu tempo de contribuição, e assim, preencher os requisitos mínimos à concessão do benefício.

Antes da Reforma Previdenciária, os trabalhadores que migraram da atividade rural para a atividade urbana poderiam requerer o benefício quando cumprissem os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens;
  • Carência de 180 meses;
  • Comprovar o exercício de atividades urbanas e rurais.

Com a vigência da Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103 de 2019, houve alteração nas regras de concessão da aposentadoria híbrida. Hoje, só podem requerer a aposentadoria híbrida os trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:

     ● Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens;

    ● 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens;

    ● Comprovar o exercício de atividades urbanas e rurais.

Importante ressaltar aqui um dos pontos fundamentais que a Reforma Previdenciária de 2019 trouxe à aposentadoria híbrida: o período de contribuição como critério para o benefício e não mais o período de carência. 

O período de carência é contado de forma diferente do tempo de contribuição. Equivale ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício. Já o tempo de contribuição corresponde ao período de vigência do contrato de trabalho, ou seja, o período efetivo entre o início e o término do contrato.

Neste caso, antes da Reforma, o que era contabilizado como período de carência eram o mínimo de 180 contribuições mensais ao INSS. Com a Reforma, passou a ser considerado o tempo de contribuição do segurado, calculado em dias pela vigência do contrato de trabalho. Outra alteração importante diz respeito à diferença de tempo entre mulheres e homens: 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens.

Diferenças entre aposentadoria híbrida por idade e por contribuição

A aposentadoria híbrida por idade considera o tempo de trabalho urbano e rural para a concessão da aposentadoria, ou seja, trabalhadores urbanos que exerceram em algum período da vida atividades rurais, podem somar os períodos de exercício de atividade urbana e rural e obter a aposentadoria híbrida por idade. 

Para as mulheres é necessário 62 anos e para os homens 65 anos, mediante a comprovação do exercício da atividade rural e o período mínimo de contribuição, que passou de 180 contribuições antes da Reforma da Previdência para 15 e 20 anos de contribuição para mulheres e homens respectivamente, após 13/11/2019, data de vigência das novas regras previdenciárias.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição permite aos trabalhadores que exerceram atividades no meio urbano e rural se aposentarem antes de completar a idade mínima, contanto que contribuam por um tempo específico à Previdência Social, neste caso, 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Vale destacar, que na aposentadoria híbrida por idade, não existe uma regra de transição. Os trabalhadores que não cumpriam os requisitos mínimos até o dia 12 de novembro de 2019 passam a ter o direito à aposentadoria híbrida por idade somente quando preencherem os requisitos estabelecidos com a nova regra. Neste caso, de 180 contribuições mensais mínimas, os segurados precisam comprovar com a nova regra 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

A modalidade de aposentadoria híbrida por tempo de contribuição é restrita somente aos segurados que realizam contribuições previdenciárias diretas, como, por exemplo, os contribuintes individuais, os empregados segurados e os trabalhadores avulsos. Trabalhadores que não realizam contribuições diretas como os segurados especiais, ficam de fora dessa modalidade de aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Os trabalhadores que exerceram atividades rural e urbana durante a vida e preencham os requisitos quanto a idade e tempo de contribuição:

 ● Idade mínima de 62 anos para as mulheres e 15 anos de contribuição;

 ● Idade mínima de 65 anos para os homens e 20 anos de contribuição.

Por atividade rural, compreende-se tanto os trabalhadores rurais enquadrados na categoria de segurados especiais pela Lei n° 8.213 de 1991, como também os trabalhadores de atividades rurais que exercem as seguintes atividades:

 ● Produtor rural agropecuário;

 ● Seringueiro;

 ● Pesca artesanal;

 ● Indígena;

 ● Garimpeiro;

 ● Extrativista e silvicultor vegetal.

Trabalhadores incluídos na categoria de segurados especiais são aqueles que exercem as suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, ou seja, quando produzem em regime de economia familiar o próprio sustento e de seus familiares da atividade em propriedade rural pequena e sem o auxílio de mão de obra assalariada.

Quais são os requisitos para aposentadoria híbrida?

Para a aposentadoria híbrida, os requisitos antes da Reforma Previdenciária (12/11/2019) eram:

 ● 65 anos de idade para os homens e 180 meses de carência;

 ● 60 anos de idade para as mulheres e 180 meses de carência.

Vale destacar que os trabalhadores que até o dia 12/11/2019 preencheram esses requisitos mínimos podem se aposentar pela regra antiga de aposentadoria híbrida, uma vez que têm direito adquirido.

Já os trabalhadores que até a data de vigência da Reforma Previdenciária não atingiram os requisitos mínimos, só terão direito à aposentadoria quando cumprirem os seguintes requisitos:

● 65 anos de idade para os homens e 20 anos de contribuição;

● 62 anos de idade para as mulheres e 15 anos de contribuição.

Como saber qual será o valor da aposentadoria híbrida?

Os valores da aposentadoria híbrida dependem de alguns fatores, como a modalidade de requerimento e o número de recolhimentos. 

A Reforma Previdenciária estabeleceu dois cálculos diferentes para os trabalhadores que conquistaram os requisitos mínimos antes e depois da vigência da lei (13/11/2019).

Trabalhadores que até o dia 12/11/2019 atingiram os requisitos mínimos de 65 anos de idade e trabalhadoras com 60 anos de idade completos e carência de 180 meses, têm direito à aposentadoria pela regra antiga. Neste caso, o cálculo ocorre da seguinte forma:

● Média de seus 80% maiores salários desde julho de 1994;

● Calculada essa média, o valor do benefício do segurado será correspondente a 70% dessa média mais 1% para cada ano de carência.

Por exemplo:

Joana trabalha com registro em carteira desde 1980 entre o campo e a cidade. 

O INSS considera para o cálculo da aposentadoria todos os salários que Joana recebeu entre julho de 1994 e novembro de 2019. 

Digamos que Joana recebeu 100 salários. Desses 100, os 20 menores são descartados e os outros 80 maiores são somados e divididos por 80 para se chegar à média dos 80% maiores salários. A média salarial de Joana no período foi de R$ 3.000,00. 

Dessa média de R$3.000,00, o INSS considerará 70% desse valor. O tempo de carência entra aqui neste cálculo como um complemento à média recalculada. Para cada ano de carência, Antônio recebe 1% a mais da sua primeira média salarial calculada, que neste caso foi de R $3.000,00.

Se Joana tem 16 anos de carência, o valor da sua aposentadoria corresponderá a 86% da sua média salarial (70% correspondente ao valor encontrado com base nos maiores salários + 16% referente aos anos de carência), ou seja, seu benefício será de R$ 2.580,00.

Já para os trabalhadores que não completaram os requisitos até o dia 12/11/2019, data de vigência da Reforma Previdenciária, o cálculo de seu benefício ocorre de forma diferente:

 ● Média de todos os salários do contribuinte;

 ● Da média calculada, o valor do benefício do segurado será correspondente a 60% dessa média mais 2% para cada ano de contribuição excedente ao requisito mínimo, neste caso, 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Esse novo cálculo trouxe prejuízo aos trabalhadores, porque reduz o valor do benefício e posterga em no mínimo dois anos a aposentadoria dos trabalhadores.

Vamos utilizar o mesmo exemplo para demonstrar a perda de valor da aposentadoria após a Reforma Previdenciária:

Joana completou os requisitos mínimos após a vigência da Reforma Previdenciária. Neste caso, é calculada a média salarial de Joana, considerando todos os salários recebidos.

A média salarial agora cai para R$ 2.500,00. Isto porque antes da Reforma, 20% das menores contribuições eram descartadas. Por esse novo cálculo, essas contribuições mais baixas são incorporadas no cálculo. Desses R$ 2.500,00, considera-se 60% do valor, o que equivale a R$ 1.500,00.

Para cada ano de contribuição excedente ao requisito mínimo, acrescenta-se 2% do valor ao benefício. No caso de Joana, com 16 anos de contribuição, ela excedeu o requisito mínimo em apenas um ano, tendo assim um acréscimo de 2% ao benefício (60% + 2%). Seu benefício pela nova regra será no valor de R$ 1.550,00.

Documentos necessários

Os documentos necessários para requerer a aposentadoria híbrida variam conforme a categoria da aposentadoria. Para qualquer solicitação de benefício, faz-se necessário a apresentação dos documentos oficiais do segurado como um documento de identificação válido e com foto e o número de CPF. Para comprovar o exercício de atividade rural, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

 ● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou o contrato individual de trabalho;

 ● Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

 ● Declaração fundamentada de sindicato representante da atividade rural homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

 ● Para os produtores rurais em regime de economia familiar o comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

 ● Bloco de notas do produtor rural;

 ● Notas fiscais de compra de mercadorias emitidas por empresas adquirente da produção, contendo o nome do segurado como vendedor;

 ● Documentos fiscais relativos à entrega da produção às cooperativas agrícolas, entrepostos de pescado entre outros;

 ● Comprovante de recolhimento de contribuições relativas ao comércio da produção;

 ● Declaração de imposto de renda.

Para os empregados em propriedade rural, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, além dos documentos pessoais, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou o carnê de recolhimento do INSS.

Já para os segurados especiais, a documentação exigida não é tão criteriosa como nos casos acima, muito por conta da natureza do vínculo empregatício desses trabalhadores com a produção rural. Como mencionado anteriormente, por segurados especiais entende-se os pequenos proprietários rurais que exploram suas atividades na condição de usufrutuário, possuidor, assentado, meeiro, arrendatário, comodatário, pescadores artesanais, membros do grupo familiar do segurado especial, indígenas, garimpeiros e extrativistas vegetais e silvicultores.

Os documentos necessários para que o segurado especial comprove o exercício da atividade rural para aposentadoria híbrida são basicamente os registros de vínculo do trabalhador com o campo, como por exemplo, os contratos rurais (parceria, arrendamento, meação), notas fiscais do produtor, declarações de cooperativas e órgãos públicos, comprovantes de recolhimento das empresas adquirentes da produção rural, entre outros.

Como solicitar a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida pode ser solicitada pela internet de forma rápida e fácil através do portal de atendimento “MEU INSS”.

É necessário que o trabalhador tenha inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer um cadastro e acessar o site ou app.

Com o login realizado, siga o nosso passo a passo;

1 – Entre no Meu INSS;

2 – Clique no botão NOVO PEDIDO;

3 – Digite o nome do serviço ou benefício que você deseja requerer;

4 – Clique na opção desejada;

5- Leia atentamente todas as informações antes de AVANÇAR;

6 – Envie os documentos solicitados pelo INSS;

7- Acompanhe a solicitação pelo MEU INSS na opção AGENDAMENTO/REQUERIMENTOS.

Vale ressaltar que apesar de simples, a solicitação da aposentadoria híbrida pode muitas vezes requerer auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário. 

A complexidade da documentação na comprovação de trabalho rural em alguns casos ocasionam em indeferimento do pedido por parte do INSS. 

Nesses casos, o segurado precisa recorrer no próprio âmbito administrativo e muitas vezes na esfera judicial para fazer valer seu direito à aposentadoria.

A aposentadoria híbrida vale a pena? 

A aposentadoria híbrida vale a pena? 

Responder essa pergunta em linhas gerais é um pouco complicado, pois para afirmar que tal modalidade de aposentadoria é mais vantajosa que outra é necessário analisar cada caso em específico.

A aposentadoria híbrida é mais vantajosa nos casos dos trabalhadores que possuem um tempo considerável de contribuição/ carência no meio urbano ou rural, e migraram para o campo ou para a cidade para complementar os requisitos mínimos à aposentadoria.

Já nos casos em que o segurado possui tempos equivalentes de trabalho no campo e no meio urbano, a aposentadoria híbrida já não é tão vantajosa assim. A inexistência de regras de transição para essa modalidade de aposentadoria é um fator que dificulta o acesso ao benefício nesses casos, exigido muitas vezes que o trabalhador desempenha mais alguns anos de trabalho para atingir os requisitos mínimos à aposentadoria híbrida.

Em todos os casos, a melhor alternativa é contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário, para que se possa fazer um parecer previdenciário, de modo a verificar a modalidade de aposentadoria mais benéfica ao seu caso em particular ou até mesmo elaborar um planejamento previdenciário.

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