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Aposentadoria especial do motorista: idoso selecionando a rota para fazer a próxima viagem.

Aposentadoria especial do motorista: requisitos e como conseguir

Se você é motorista profissional e se preocupa com o seu futuro financeiro e qualidade de vida após anos de trabalho, é importante conhecer seus direitos previdenciários, em especial a aposentadoria especial de motorista. 

Esse tipo de aposentadoria permite que os trabalhadores que se expõem a condições insalubres ou perigosas durante a condução de veículos se aposentem antes da idade mínima estabelecida, desde que atendam aos requisitos exigidos.

No entanto, conseguir esse benefício não é uma tarefa simples, e muitos motoristas enfrentam dificuldades na hora de comprovar as condições de trabalho e obter a aposentadoria. Por isso, é importante buscar informações e orientações junto a um profissional especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos e evitar burocracias desnecessárias.

Neste sentido, a leitura sobre o tema pode ser de grande ajuda, pois esclarece as principais dúvidas sobre os requisitos, como comprovar a atividade e as condições de trabalho, além de fornecer informações importantes sobre o processo de solicitação da aposentadoria especial. 

Ou seja, não perca a oportunidade de se informar sobre seus direitos e garantir um futuro mais tranquilo e seguro.

Como funciona a aposentadoria especial para o motorista?

A aposentadoria especial para o motorista é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam na condução de veículos de transporte de carga ou passageiros, em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. 

Esse tipo de aposentadoria, dependendo da regra a qual se encaixa, permite que os motoristas se aposentem antes da idade mínima estabelecida, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação previdenciária, mais precisamente a Lei nº 8.213/91.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário ter trabalhado como motorista profissional por pelo menos 25 anos, além disso, é preciso comprovar que a atividade foi realizada de forma contínua e sem interrupções, em condições insalubres ou perigosas, ou seja, não basta apenas ter trabalhado como motorista, tem de comprovar o contato com agentes nocivos à saúde.

Ademais, para conseguir a aposentadoria especial, é preciso entrar com um pedido junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária e comprovar que atende aos requisitos exigidos.

O valor do benefício vai variar de acordo com a norma previdenciária aplicada a cada caso, podendo corresponder a 100% da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição, ou a 80%  dos maiores salários de todo o período contributivo a partir de 1994. Todavia, traremos mais detalhes nos tópicos seguintes.

De maneira simples, a aposentadoria especial para o motorista é uma opção para aqueles que desejam se aposentar mais cedo, desde que cumpram os requisitos exigidos e tenham comprovado a exposição a condições insalubres ou perigosas durante a condução de veículos.

Quem tem direito a aposentadoria especial do motorista?

Apesar da palavra motorista englobar um conjunto grande de profissionais, não são todos que têm o direito de acesso à aposentadoria especial de motorista. 

Atualmente as categorias mais comuns de motoristas são:

  • Motoristas de aplicativos: Uber, 99 pop, Cabify, Indriver, Lady Driver (exclusivo para mulheres), dentre outros;
  • Motoristas domésticos;
  • Taxistas;
  • Motoristas de caminhão;
  • Motoristas de ônibus;
  • De trator e máquinas agrícolas;

Ainda que existam diversas categorias de motoristas, nem todas elas terão acesso ao benefício da aposentadoria especial. Motoristas de aplicativos, domésticos ou taxistas não estão expostos a agentes nocivos à saúde, não fazendo jus à aposentadoria especial. Por outro lado tem acesso a aposentadoria especial o:

  • O motorista de trator e máquinas agrícolas;
  • Motorista de caminhão;
  • Motorista de ônibus.

Isso se deve ao fato de que os principais agentes nocivos observados para a aposentadoria especial do motorista são o ruído e a vibração. Tais agentes nocivos eram facilmente comprovados em veículos antigos, tanto é que até 1995 sequer havia necessidade de comprovar o contato com os agentes nocivos a para ter direito à aposentadoria especial.

Contudo, com a evolução tecnológica do mercado automobilístico e industrial, os novos modelos destes automóveis já têm tecnologias suficientes para mitigar os agentes nocivos, o que fez com que se passasse a exigir provas concretas de que o motorista tem contato com estes agentes nocivos à sua saúde.

Como comprovar o trabalho?

Até 1995 a comprovação era subentendida pelo enquadramento profissional, em outras palavras, bastava ter na CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social) a anotação de motorista de caminhão ou as análogas a este que automaticamente estava comprovado.

Hoje, a comprovação da exposição a condições insalubres ou perigosas pode ser feita por meio do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento emitido pela empresa e que contém informações sobre as atividades exercidas, as condições de trabalho e as medidas de proteção utilizadas.

Quanto à comprovação de trabalho comum, pode se obter a informação através da Declaração de Tempo de Contribuição do Extrato previdenciário do CNIS  e da Carteira de Trabalho.

Quanto tempo de contribuição é necessário para conseguir a aposentadoria especial?

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que desejam se aposentar com a aposentadoria especial é quanto tempo de contribuição é necessário para conseguir esse benefício. 

De acordo com as regras vigentes, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar um tempo mínimo de contribuição, que pode variar.

Para responder esta pergunta, deve-se levar em conta a data em que o beneficiário alcançou o direito de se aposentar. Isso se dá em razão da reforma da Previdência realizada em 2019, ela trouxe diversas mudanças nas regras para a concessão da aposentadoria especial. 

Então, se você pudesse se aposentar até novembro de 2019, bastava comprovar 25 anos de atividade como motorista e o contato com os agentes nocivos.

Agora se você só alcançou o direito à aposentadoria após a reforma da previdência, uma das principais alterações foi a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, que passou a ser de 60 anos ou a somatória de 86 pontos (regra de transição).

A aposentadoria do motorista antes e depois da reforma

Todo motorista que contribui para a Previdência Social tem acesso a todos os modelos de aposentadoria, quais sejam:

  • por idade;
  • por tempo de contribuição;
  • especial;
  • por invalidez.

Apesar disso, a nova legislação previdenciária trouxe muitas mudanças nesse sistema, falaremos das mais relevantes.

Quanto a aposentadoria por idade os motoristas precisavam ter 65 anos de idade (homens) ou 60 anos de idade (mulheres) e pelo menos 15 anos de contribuição, independentemente do gênero.

Após a reforma a mudança foi apenas para o gênero feminino onde a mulher passou a ter de alcançar também 65 anos de idade e o mínimo de 180 contribuições, para os homens se manteve tudo igual.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os motoristas precisavam ter trabalhado por 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres), sem exigência de idade mínima. 

Ocorre que essa modalidade de aposentadoria deixou de existir, mas, para não prejudicar as pessoas que estavam próximas de se aposentar nesta modalidade, foram criadas regras de transição, para tentar não prejudicar estes beneficiários. Veremos no próximo tópico!

Regras de transição para aposentadoria dos motoristas

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras para aposentadoria, impactando diversas categorias de trabalhadores, incluindo os motoristas e conforme falamos no texto, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. 

Contudo foram criadas regras para não prejudicar as pessoas que estavam próximas de alcançar esta modalidade de aposentadoria.

Transição por pontos

A primeira regra é a da transição por pontos. Ela funciona da seguinte maneira: não há necessariamente a existência de uma idade mínima, mas existe um valor mínimo de contribuição sendo de 35 para os homens e 30 para as mulheres. Havendo este número de contribuições será feito uma soma simples da idade + o tempo de contribuição, devendo alcançar um determinado número.

A regra começou com  86/96 pontos em 2019, sendo o primeiro para as mulheres e o segundo para os homens, e  todo ano vai aumentar um ponto a mais nesta somatória até o máximo de 105 para os homens e 100 para as mulheres.

Em outras palavras, em 2019 poderia aposentar o homem que tivesse ao menos 61 anos e 35 anos de contribuição, somando os 96 pontos necessários. Para facilitar, fizemos uma tabela:

201996 H86 M
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 
2034105100
105100

Esta opção de regra de transição é interessante para quem contribui desde cedo, pois tendo mais de 35 anos de contribuição, isso facilita o cálculo. 

Transição por idade

Quanto a regra de transição por idade, a norma estabelece que, para os indivíduos do sexo masculino, a idade mínima para se aposentar permanece em 65 anos, enquanto para as mulheres, começa em 60 anos. Contudo, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria feminina é aumentada em seis meses a cada ano, alcançando 62 anos em 2023.

Para ambos os gêneros, é exigido um período mínimo de contribuição de 15 anos. Atualmente, em 2022, a idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 61 anos e seis meses.

Regra do pedágio

Já em relação a regra do pedágio de 50%, caso o prazo para a aposentadoria por tempo de contribuição fosse inferior a 2 anos em 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência), será necessário cumprir um pedágio correspondente à metade do tempo restante. 

Por exemplo, se a aposentadoria estivesse a um ano de distância, seria necessário trabalhar por mais seis meses, totalizando um ano e meio.

A aplicação dessa regra de cálculo requer o uso do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que leva em consideração três variáveis: a idade do indivíduo no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de vida estimada pelo IBGE.

Todavia, há também uma regra de pedágio de 100%, se o(a) motorista precisava de mais de 2 anos para aposentar-se na data da reforma da previdência, deverá cumprir o dobro do tempo. Exemplo: se faltava 3 anos, deverá trabalhar por mais 6 anos para aposentar-se pela regra dos 100%.

O cálculo do benefício será a média de 100% dos salários de contribuição, sem qualquer redutor. Esta é uma opção mais “custosa”, porém ela garante um cálculo sobre o valor final da aposentadoria mais vantajoso! Válida para quem não tem pressão de aposentar e quer garantir um salário maior.

Quais são os agentes nocivos à saúde?

A aposentadoria especial para o motorista é concedida devido à exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, que podem prejudicar a integridade física e mental dos profissionais. 

Dentre os agentes nocivos mais comuns para os motoristas estão:

  • Ruído excessivo: A exposição prolongada ao barulho intenso do trânsito pode causar danos auditivos irreversíveis, como perda de audição e zumbido. REssalta-se que o ruído deve ser superior a 85 decibéis (dB);
  • Vibração: A vibração causada pela condução do veículo pode provocar problemas circulatórios e lesões musculares e ósseas, especialmente na região lombar;
  • Monóxido de carbono: O gás emitido pelo escapamento do veículo pode ser tóxico e afetar o sistema respiratório, aumentando o risco de problemas pulmonares e doenças cardiovasculares;
  • Calor excessivo: O motor do caminhão e de outros veículos pesados trabalham praticamente o tempo todo em suas capacidades máximas para poder puxar as carga ou efetuar sua função, o que muitas vezes gera um calor excessivo na cabine de operação;
  • Agentes químicos: Produtos químicos utilizados na limpeza e manutenção dos veículos, como lubrificantes, combustíveis e solventes, podem ser prejudiciais à saúde.

Quais os fatores mais relevantes?

Apesar de termos apresentado esta lista extensa, atualmente os principais fatores relevantes para a aposentadoria especial do motorista são o ruído e a vibração. Noutros tempos, a ocorrência deste e de outros fatores eram facilmente constatados pois os veículos de antigamente não tinham tecnologias suficientes para mitigar fatores excessivos nocivos. 

Tal verdade é que, até 1995 não se tinha necessidade de fazer prova dos agentes nocivos, bastava ter anotado em sua CTPS que o motorista teria automaticamente o “enquadramento por categoria profissional” para contagem de período especial.

Atualmente, para comprovar a exposição a esses agentes nocivos à saúde, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento que contém informações detalhadas sobre as atividades realizadas e as condições de trabalho do motorista. 

Portanto, é importante lembrar que a comprovação da exposição a agentes nocivos é fundamental para a concessão da aposentadoria especial.

Qual o valor da aposentadoria especial para motorista?

Para chegarmos no fator de cálculo da aposentadoria especial é importante saber a data em que foi adquirido o direito de aposentar. Isso se deve pois há um cálculo para quem adquiriu o direito de se aposentar até novembro de 2019 e para quem se aposentou após essa data.

Antes da reforma de 13/11/2019 para chegar no valor da aposentadoria era só fazer a média de 80% dos maiores salários desde 1994, este valor seria o valor integral da aposentadoria.

Após a reforma da previdência, surgiu uma nova maneira de calcular este valor, que já informamos desde então, não ser a mais vantajosa.

Atualmente, para a aposentadoria especial utiliza-se da média de 100% de todos os salários de contribuição a partir de 1994. Inicialmente, aparenta ser algo interessante, contudo é comum que no início de carreira não tenhamos salário de grande expressão pecuniária e incluí-los no cálculo pode diminuir e muito o valor final obtido. 

Porém, em relação à aposentadoria comum, a situação fica ainda pior. Sobre o novo cálculo, se retira a média aritmética de 100% de todos os salários, com o valor encontrado você terá direito a 60% dele + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Pois bem, além de mais complicado ficou mais difícil alcançar bons valores ou o teto do INSS, que diga-se de passagem em 2023 é de R$ 7.507,49.

Em resumo, independente do cálculo realizado o valor da sua aposentadoria ficará obrigatoriamente entre o valor de um salário mínimo e o teto de R$ 7.507,49.

Como um advogado especialista pode te ajudar a conquistar sua aposentadoria?

A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer pessoa. Nesse sentido, para garantir que esse período seja tranquilo e sem problemas, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

A legislação previdenciária é bastante complexa e passa por constantes mudanças, como a última reforma de 2019. Por isso, um advogado especializado nessa área pode orientar o cliente em relação às regras específicas do INSS e do Regime Próprio de Previdência Social.

Também apresentar possíveis estratégias para obter o melhor tipo de benefício, passando pelo cálculo da renda mensal inicial, até a análise do histórico de contribuições. Além disso, o profissional pode interpor recursos e ações judiciais em caso de indeferimento ou revisão de benefícios.

Ou seja, ter o acompanhamento de um advogado previdenciário especialista é essencial para garantir que todos os direitos do segurado sejam respeitados e que o processo de concessão da aposentadoria ocorra de forma ágil e sem problemas. 

Afinal, a aposentadoria é um direito conquistado ao longo de anos de trabalho e contribuição, e deve ser tratada com seriedade e responsabilidade.

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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