O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente. Neste artigo, vamos explicar o que é o Auxílio-Doença, quem tem direito, como seu advogado pode auxiliar e outras informações importantes sobre o benefício.
O que é o Auxílio-Doença e quem tem direito?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter qualidade de segurado do INSS e cumprir os requisitos previstos em lei.
Quais são os requisitos para solicitar o Auxílio-Doença?
Para solicitar o Auxílio-Doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado do INSS, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais. A carência pode ser dispensada em alguns casos, como acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves.
Como funciona a perícia médica do INSS para o Auxílio-Doença?
Após a solicitação do Auxílio-Doença, o trabalhador é convocado para uma perícia médica do INSS, que irá examinar a incapacidade e determinar a concessão ou não do benefício. É importante comparecer à perícia médica com todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade.
O que fazer em caso de negativa do Auxílio-Doença?
Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos do INSS ou à Justiça Federal para tentar reverter a decisão. É importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar sobre os procedimentos e as chances de sucesso no recurso.
Como um advogado pode ajudar no processo?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador em todas as etapas do processo de solicitação do Auxílio-Doença, desde a orientação sobre os requisitos e documentos necessários até o acompanhamento do processo administrativo ou judicial em caso de negativa do benefício.
Posso receber o auxílio e trabalhar ao mesmo tempo?
Não é permitido receber o Auxílio-Doença e trabalhar ao mesmo tempo, exceto em alguns casos especiais, como retorno gradual às atividades laborais ou trabalho em atividades de caráter pedagógico ou terapêutico.
Quais são os prazos de duração do benefício?
O Auxílio-Doença tem duração máxima de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias em casos excepcionais. Após esse período, o trabalhador pode ser encaminhado para reabilitação profissional ou aposentadoria por invalidez.
Como é feita a revisão do Auxílio-Doença?
O INSS pode convocar o trabalhador para uma revisão do Auxílio-Doença a qualquer momento, para verificar se ainda há incapacidade para o trabalho. É importante comparecer à perícia médica e apresentar todos os documentos que comprovem a continuidade da incapacidade. Em alguns casos, o benefício pode ser cessado ou convertido em aposentadoria por invalidez.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício assegurado por lei aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente. Seu prazo máximo de duração é de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. É essencial ter o acompanhamento de um advogado especializado durante todo o processo, garantindo que tudo transcorra de forma tranquila e que você tenha todo o apoio necessário para recorrer à justiça em caso de negativa do benefício.
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