Muito se fala de todos os benefícios previdenciários, principalmente após a reforma da previdência. Neste texto vamos trazer explicações acerca da aposentadoria por idade.
Esse é um dos benefícios considerado um dos mais solicitados pelos segurados que trabalharam uma vida toda, seja recebendo pelo INSS ou por algum regime de previdência considerado próprio, que é o caso dos servidores públicos.
A aposentadoria por idade, em sua regra, exige uma idade mínima que é mais avançada, mas acaba por requerer um tempo de contribuição menor, o que faz com que seja uma das aposentadorias mais pedidas.
Muitas pessoas acreditam que, por ser chamada de aposentadoria por idade, basta atingir a idade prevista e já poderá solicitar, mas não é bem assim. Essa aposentadoria não exige apenas uma idade mínima, o contribuinte ainda deverá ter um número específico de meses de contribuição para conseguir o benefício.
Além da idade, é preciso observar a carência e o tempo de contribuição, ainda é preciso analisar qual tipo de trabalhador e qual foi a forma de contribuição durante os anos.
Acompanhe o texto e saiba tudo sobre Aposentadoria por Idade.
O que é aposentadoria por idade?
Para iniciar este texto, é importante dizer que a aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, ou seja, uma idade que é definida por lei. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), os requisitos da aposentadoria por idade ficam assim:
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência no INSS ou seja, deverá possuir esse tempo mínimo de contribuições .
No caso de quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender das regras de transição. No caso de quem ingressou no mercado de trabalho em data após a Reforma (a partir de 13/11/2019), será necessário, para ter direito à aposentadoria por idade:
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 62 anos de idade.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade pode ser pleiteada por homens e mulheres. Como o próprio nome já diz, ela poderá ser solicitada pelo segurado que atingir uma idade que a lei pré determina, porém a idade não é o único requisito ou mesmo o determinante.
Existem alguns requisitos que devem ser cumpridos e estes da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência, que se estabelecem da seguinte forma:
- Quem completou a idade mínima (65 anos homem / 60 anos mulher) e 180 contribuições até 12/11/2019 terá direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma;
- Quem não completou a idade mínima (65 anos homem / 60 anos mulher) e 180 contribuições até 12/11/2019 terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade;
- Quem começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019 terá direito à nova regra de aposentadoria por idade, que passou a ser chamada de aposentadoria programada.
Quais os requisitos para a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade apresenta os requisitos levando em consideração as situações antes e depois da reforma da previdência, e aponta também as regras de transição.
Para aqueles trabalhadores que iniciaram as atividades antes da vigência da Reforma da Previdência ou seja antes de 13/11/2019, para ter direito à aposentadoria por idade deverá atender aos seguintes requisitos:
- Homem: ter 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulher: ter 60 anos de idade e 180 meses de carência.
- Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Nos casos onde o trabalhador iniciou as atividades antes da reforma, mas não atingiu os requisitos antes da data de 13/11/2019, foi criada uma regra de transição. Para ter direito a essa regra da aposentadoria por idade, é necessário:
- No caso dos homens: ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- No caso das mulheres: ter 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição. Importante aqui trazer que a idade da segurada mulher aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
- Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar: Homem: 20 anos; Mulher: 15 anos.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Analisando de forma geral, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício e a ele é somado 1% para cada ano completo de trabalho, chegando ao limite em percentual de 100% do salário de benefício. Essa regra é válida para cálculos antes da reforma da previdência.
Já o valor do benefício de aposentadoria após a reforma da previdência será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição que vieram posteriores a julho de 1994, onde haverá um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos no caso das mulheres e 20 anos quando o trabalhador for homem.
Aposentadoria por idade rural?
Esse tipo de aposentadoria por idade se dá pela idade mínima atingida pelo trabalhador, além do tempo de carência.
Vejamos o quadro comparativo abaixo:
MULHER | HOMEM |
55 anos de idade | 60 anos de idade |
180 meses de carência | 180 meses de carência |
O tempo de carência, ou seja, o número de contribuições para ter direito para ambos os sexos é o mesmo. Porém, um pouco diferente da aposentadoria por idade comum, existe uma diferença de 5 anos a mais para o homem que se aposentar nessa modalidade.
Uma exceção que deve ser observada quanto aos segurados especiais é que, como são pessoas que na maioria das vezes não possuem documentos suficientes para comprovar o direito à aposentadoria, existe a aplicação de uma alíquota previdenciária no valor de 1,3% sobre os produtos vendidos por eles, o que acaba funcionando, portanto, como uma forma de contribuição ao INSS.
É importante que possam comprovar o exercício de 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento de forma administrativa de aposentadoria, uma vez que esses meses de trabalho não precisarão ser contínuos. O que é necessário, é apenas, a comprovação, de fato, desses meses.
Confira mais sobre a aposentadoria por idade rural, como ela funciona e seus requisitos acessando aqui.
Aposentadoria por idade híbrida?
Esse tipo de aposentadoria consiste, basicamente, na soma do tempo de trabalho exercido tanto na zona rural, quanto na zona urbana, Por isso é chamada híbrida. Ela é destinada para os trabalhadores que exerceram atividade por um tempo no campo e, posteriormente, se mudaram para o centro urbano e, na cidade, continuaram trabalhando com outro tipo de serviço.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
É importante falarmos desse assunto após a Reforma da Previdência, publicada em 2019. Após a edição da emenda, muitos trabalhadores buscam nosso escritório, querendo a tão sonhada aposentadoria, mas com dúvidas sobre em qual regra se enquadram. Muitas vezes, sem saber como proceder um pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Vale aqui ressaltar que, com a pandemia e as agências todas fechadas, o sistema da previdência passou a ser todo digital, ou seja, o trabalhador pode fazer o pedido pelo computador ou pelo celular de casa mesmo, sozinho ou com auxílio de um profissional.
Não há mais que se falar no pedido de aposentadoria de forma presencial nas agências do INSS. Tudo passou a ser realizado pela central 135 e o Portal Meu INSS, plataforma que foi criada pelo governo para o atendimento. Basta usar o site do Meu INSS ou mesmo baixar o aplicativo no celular e seguir o passo a passo para solicitar seu benefício sem sair de casa.
É muito importante que o trabalhador, para que o processo corra bem, selecione as opções corretas e faça o envio de toda a documentação necessária. Apesar de ser uma facilidade, uma vez que o trabalhador não precisa mais comparecer a agência do INSS, muitos não conseguem por se tratar de uma ferramenta mais tecnológica.
Por isso, é importante que, caso o trabalhador encontre dificuldades ao iniciar o processo pelo sistema, procure um escritório com profissionais que possam auxiliá-lo.
Quais os documentos necessários?
É essencial que todos os documentos já estejam reunidos pois, mesmo através do sistema, eles precisarão ser apresentados. Basicamente, será preciso reunir os seguintes documentos:
- Identificação pessoal podendo ser RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Extrato de contribuição (CNIS);
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito (contém dentro do MEU INSS);
- Comprovantes de atividade especial;
- Carnês de contribuição.
É importante que ao longo do tempo laboral, o trabalhador separe uma pasta e vá reunindo todos os documentos necessários, uma vez que eles serão importantes para comprovar o período trabalhado e precisarão ser apresentados junto com o pedido de aposentadoria.
É possível voltar a trabalhar depois de se aposentar por idade?
Os trabalhadores geralmente possuem certa dúvida sobre se aposentar por idade e permanecer exercendo algum tipo de trabalho.
Não é raro encontrarmos pessoas que querem pleitear o direito à aposentadoria pois já cumprem todos os requisitos mas acabam por ficarem receosos, uma vez que ainda tem o desejo de permanecer trabalhando por algum tempo.
No caso de aposentadoria por idade, o trabalhador que tiver o benefício concedido poderá continuar trabalhando. O tipo de aposentadoria no qual o trabalhador não poderá exercer mais nenhuma atividade é a aposentadoria por invalidez, que é concedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença específica.
Aposentadoria por idade negada, o que fazer?
É muito importante que o trabalhador cuide de toda a documentação necessária ao pedido de aposentadoria, desde os documentos pessoais até a comprovação do tempo de contribuição, uma vez que este é requisito necessário à concessão do benefício por idade.
Ocorre que, mesmo com toda a documentação apresentada de forma correta, muitas vezes o INSS acaba por indeferir o pedido de aposentadoria por idade do trabalhador. É com certeza um momento bastante difícil e frustrante, uma vez que aquele momento foi por muito tempo aguardado. Mas o que fazer diante da negativa da aposentadoria pelo INSS?
Muitos trabalhadores optam por deixar de lado e não mais tentar, mas essa é uma opção que nem deveria ser considerada, pois a aposentadoria é um direito do trabalhador e ele deverá pleitear com todos os meios que lhe são conferidos.
É possível que, após a negativa do pedido de aposentadoria, seja feito um recurso administrativo, ou seja, um recurso fora da esfera judicial, que poderá ser feito dentro do próprio sistema Meu INSS.
Para esse recurso, não há a obrigatoriedade de que seja feito através de advogado, porém é importante que o trabalhador tenha orientação nesse sentido
A outra maneira de se recorrer de uma negativa de pedido de aposentadoria é pela via judicial, ou seja, entrando com um processo contra o INSS. Nesse caso apenas será possível por intermédio de advogado, que apresentará ao juiz todos os argumentos pertinentes bem como os documentos que comprovem que todos os requisitos foram cumpridos.
A orientação de advogado no campo previdenciário é muito importante, uma vez que existem muitas regras e pormenores que o trabalhador muitas vezes desconhece ou, quando conhece, não consegue materializar num pedido de aposentadoria, por exemplo.
O escritório Petrechi Martins conta com profissionais especialistas em Direito Previdenciário. Se você precisa de auxílio jurídico, entre em contato com um de nossos advogados.