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Arrendamento rural: o que é e como funciona.

Você deseja entrar no ramo das atividades agrícolas, mas não possui recursos para comprar um pedaço de terra? Ou então tem uma área de terra à disposição, mas não deseja produzir?

Saiba que nesses casos existe uma opção para você.

O arrendamento rural permite que se use de maneira temporária a terra para exercer uma determinada atividade agrícola, através do pagamento de um determinado valor.

Portanto, é importante conhecer todos os detalhes dessa modalidade de contrato para ponderar se essa é uma boa opção para o seu caso!

Neste conteúdo, você vai saber tudo sobre o que é e como funciona o arrendamento rural. Confira!

O que é arrendamento rural?

O arrendamento rural é, basicamente, um contrato agrário, onde uma pessoa cede à outra o uso de partes de um imóvel rural, sendo por tempo determinado ou não. Essa negociação pode incluir ou não outros bens, benfeitorias e facilidades.

O imóvel é ofertado com o objetivo de que o arrendatário exerça nele uma atividade de exploração agrícola, através de uma retribuição, similar ao aluguel.

Desta forma, arrendar uma propriedade rural pode ser uma boa alternativa para quem possui uma terra, mas não a utiliza para produzir e não deseja vendê-la.

O arrendamento rural também é uma ótima alternativa para produtores que não possuem um local para produzir e não têm recursos para comprar uma propriedade rural.

Assim, o contrato de arrendamento rural garante a utilização da propriedade rural por aquele que deseja explorá-la, e o proprietário compromete-se a não intervir no uso do arrendatário.

Como funciona o arrendamento rural?

Você precisa fazer um arrendamento ou conhece alguém que está em dúvida sobre como fazer e precisa ajudá-lo? Aqui vamos te mostrar tudo o que você precisa saber!

Arrendar uma propriedade rural pode ser uma ótima alternativa quando se possui um terreno sem produção ou então caso o proprietário não deseje vender a propriedade.

Arrendando essa porção de terra é possível ganhar dinheiro disponibilizando a terra para que outro produtor rural a utilize. O arrendamento funciona como se fosse uma modalidade de aluguel.

O arrendador, que é o dono da terra, aluga a propriedade rural para que outro produtor, que seria como um inquilino, sendo, nesse caso, o arrendatário, explore a terra, pagando o valor estipulado por contrato.

Caso o arrendador ainda deseje, o mesmo tem a possibilidade de ceder ao arrendatário os equipamentos que forem necessários para a realização das atividades de produção na área em questão.

O tempo de arrendamento é determinado por ambas as partes através de um contrato, podendo este ser prorrogado ou não após o seu término.

Existe também o arrendamento com a escolha de compra, onde o imóvel pode ser adquirido pelo arrendatário no término do contrato, sendo que os valores que foram pagos mensalmente poderão integrar a compra do bem em questão.

Para arrendar um imóvel rural é preciso que seja feito um contrato com firma reconhecida do arrendador e arrendatário com todos os acordos estipulados que deverão ser cumpridos pelas partes.

Ainda, se necessário, as partes podem registrar o contrato em cartório, para aumentar a validade jurídica, mas não é obrigatório. As cláusulas estipuladas devem estar de acordo com o Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Arrendatário e arrendante

O arrendamento, como demonstramos acima, acontece quando o dono da terra, aluga a propriedade rural para que outro produtor, o arrendatário, explore o terreno, pagando o valor estipulado por contrato, incluindo ou não outros bens, benfeitorias e outras facilidades.

Dessa forma, é necessário destacar as duas figuras do arrendamento rural: o arrendador, que é aquele que cede o terreno ou aluga um imóvel rural e o arrendatário, o qual pode ser pessoa ou várias, como uma família, por exemplo, que paga o aluguel com a intenção de exercer atividade rural naquele local.

Prazos

Para garantir a proteção social e econômica dos arrendatários, o decreto n.º 59.566/66 e o Estatuto da Terra dispõem quais são os prazos mínimos de vigência do contrato.

São eles:

  • 3 anos: para arrendamentos em que são exercidas atividades de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte;
  • 5 anos: para arrendamentos em que são exercidas atividades de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
  • 7 anos: para arrendamentos em que são exercidas atividades de exploração florestal

Há a possibilidade de o arrendatário explorar uma atividade onde os frutos não possam ser recolhidos antes do final do prazo de arrendamento. 

Portanto, nesse caso, o arrendatário deve ajustar antecipadamente com o arrendador a forma que o pagamento do uso da terra será realizado para esse prazo excedente.

O prazo do arrendamento sempre finaliza após a última colheita ou depois da safra de animais de abate. 

Preços

O decreto n.º 59.566/66 determina alguns quesitos para o cálculo do preço de arrendamento da propriedade rural.

Nos casos de arrendamento de toda a área do imóvel, o valor do arrendamento não deve ser superior a 15% do valor da terra. É importante lembrar que entram ainda na composição do contrato as benfeitorias.

Nos casos de arrendamento de apenas uma área parcial da propriedade, o valor do aluguel não pode ultrapassar 30% do valor da área arrendada. Esse preço é estabelecido com base no valor do hectare.

O valor do aluguel só pode ser definido em uma quantia exata de dinheiro. Entretanto, o pagamento dessa quantia pode ser realizado em quantidade de frutos, onde preço corrente no mercado local seja igual ao aluguel. 

Destacamos ainda que o preço dos frutos não pode ser inferior ao preço mínimo oficial!

Contrato

O contrato de arrendamento é diferente da parceria rural, como você verá melhor adiante, que consiste em outro contrato agrário onde há um pacto pelo qual o parceiro outorgante cede o uso da área com o intuito de exploração do terreno, partilhando os riscos, produtos e lucros, limitados pela lei, ao parceiro outorgado

No contrato de arrendamento rural, o proprietário transfere a exploração do terreno para o arrendatário em troca de um aluguel com valor estipulado em contrato.

Renovação de contrato

O arrendatário sempre tem preferência no caso de renovação do contrato de arrendamento. 

Porém, caso sejam feitas propostas por terceiros, o proprietário deve informar o arrendatário de maneira extrajudicial. Essa notificação deve acontecer em até 6 meses antes do término do contrato.

Caso a notificação extrajudicial não ocorra, o contrato será renovado automaticamente. 

Isso acontece com a condição de o proprietário da terra não manifestar desistência ou formular uma nova proposta nos 30 dias seguintes à renovação.

É preciso ainda que as declarações de renovação, desistência ou encerramento do contrato sejam protocoladas em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Proibições 

O Art.93 do Estatuto da Terra dispõe que é proibida a estipulação nos contratos de arrendamento de:

  • Prestação de serviço gratuito por parte do arrendatário;
  • Monopólio da venda dos frutos ou produtos ao arrendador;
  • Imposição do beneficiamento da produção em estabelecimento determinado pelo arrendador;
  • Imposição da aquisição de gêneros e utilidades em armazéns determinados pelo arrendador.

Benfeitorias

As benfeitorias são as obras e melhorias que são realizadas com a intenção de preservar, ornamentar ou melhorar a propriedade.

De maneira geral, o arrendatário é indenizado caso as benfeitoras sejam realizadas durante a validade do contrato de Arrendamento Rural.

São elas:

Benfeitorias Necessárias: são as melhorias realizadas com a intenção de preservar a propriedade, gerando o direito de indenização ao arrendatário. Por exemplo: curva de nível para evitar que ocorra a erosão do terreno.

Benfeitorias Indenizáveis: são aquelas melhorias em que, ao término do contrato, podem ser retiradas pelo arrendatário, uma vez que são feitas para o andamento de atividades. Por exemplo: irrigação da terra e ordenhadeira.

Benfeitorias Úteis: são aquelas benfeitorias que tem a função de proporcionar melhores condições de trabalho para o arrendatário como, por exemplo, a construção de um galpão para que os maquinários sejam guardados.

Benfeitorias Voluptuárias: são benfeitorias que só são indenizadas caso o proprietário permita, pois são realizadas com a intenção de agradar o arrendatário. Por exemplo: a instalação de uma piscina.

Entretanto, é importante destacar que caso o arrendador da propriedade não indenize as melhorias feitas ao final da vigência do contrato, seja qual for, o arrendatário poderá permanecer na propriedade até que o pagamento de todas as indenizações devidas seja feito.

Diferença entre arrendamento rural e parceria rural

Tanto o arrendamento quanto a parceria são espécies de contratos agrários. 

Esses contratos são regulados pela lei, e servem como um acordo de posse ou uso temporário da área por aquele que exerce atividades rurais e o proprietário.

A parceria rural é um contrato agrário através do qual uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso específico de uma propriedade rural, podendo ser por tempo determinado ou não. 

O objetivo é exercer a exploração agrícola naquele terreno.

Ao contrário do arrendamento, na parceria o proprietário e o parceiro dividem os riscos do empreendimento rural e dos frutos, produtos ou lucros que forem obtidos. 

As divisões são estipuladas entre proprietário e parceiro, sempre de acordo com os limites que são previstos por lei.

No contrato de arrendamento, o proprietário entrega o uso do imóvel rural para o arrendatário em troca de uma contraprestação pecuniária, um aluguel. 

Agora, na parceria rural, é feita a transferência da utilização do imóvel rural para o parceiro e ambos irão compartilhar os resultados do negócio, sendo eles positivos ou negativos.

A diferença entre esses contratos agrários repercute na tributação, como na declaração do IRPF (imposto de renda de pessoa física). 

No arrendamento, o rendimento que é recebido pelo arrendador é tributado da mesma forma que um aluguel comum.

Nos casos dos contratos de parceria, ambos proprietários e parceiros possuem seus rendimentos tributados como atividade rural. Tal tributação acontece na quantia que couber a cada um deles.

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