Com o advento da Reforma da Previdência, em 2019, algumas mudanças foram implementadas nos benefícios, inclusive na aposentadoria dos professores.
Seguindo as regras da aposentadoria dessa categoria, os profissionais da área da educação se aposentam mais cedo que os demais, 5 anos, normalmente.
Para saber mais sobre quem tem direito e o que foi implementado com a Reforma da Previdência, continue lendo esse conteúdo!
Quais eram os requisitos da aposentadoria de professores antes da Reforma?
A Reforma da Previdência alterou alguns requisitos para a aposentadoria de professores da rede privada e da rede pública.
Contudo, caso o segurado tenha cumprido com todos os requisitos antes da data de 13/11/2019, será concedido o direito antes da reforma.
Para tanto, precisamos fazer uma diferenciação entre os professores da rede privada e da rede pública.
Assim, aqueles professores da rede privada de ensino que preencheram os requisitos antes de 13/11/2019, precisarão ter:
· 30 anos de contribuição, se homem;
· 25 anos de contribuição, se mulher;
· Não há exigência de idade mínima para ambos os sexos.
Agora, aqueles professores da rede pública de ensino que preencheram os requisitos antes de 13/11/2019, precisarão ter:
· 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem;
· 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher;
· Além de 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que for concedida a aposentadoria.
Quais são os requisitos da aposentadoria de professores agora?
Após a Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), os requisitos para a aposentadoria dos professores da rede pública e da rede privada que passaram a contribuir após 13/11/2019, ficaram assim elencados:
Para os homens:
· 60 anos de idade;
· 25 anos de contribuição;
· Para os professores da rede pública, ainda é preciso 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Já para as mulheres:
· 57 anos de idade;
· 25 anos de contribuição;
· Sendo necessário 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Além desses requisitos, é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade em sala de aula.
Quem tem direito à aposentadoria de professores?
A legislação previdenciária prevê expressamente aqueles que podem usufruir da aposentadoria de professores, respectivamente, são: professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas.
Ou seja, para fazer jus a aposentadoria de professores, deve ser comprovado o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio.
Importante destacar, que outras funções que são interligadas com o magistério também podem se aposentar através desse grupo, quais sejam, aqueles que exerceram a função de coordenação, direção, assessoramento pedagógico e atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
Qual a idade necessária para pedir aposentadoria de professores?
Com a Reforma da Previdência, foram instituídas algumas regras de transição, para os segurados que já contribuíram não serem prejudicados com a mudança.
Dessa forma, não existe uma idade mínima necessária para a concessão da aposentadoria de professores, dependendo da regra de transição. Como é o caso da regra do direito adquirido por pontos, somente o cumprimento de 25 ou 30 anos de contribuição em ensino básico até 12/11/2019 e 81 ou 91 pontos até a mesma data. A transição por pontos, estabelece o requisito de 84 pontos em 2022 para as mulheres e 94 pontos para os homens.
Entretanto, a transição por idade progressiva mais tempo de contribuição, a regra do pedágio de 100% e a nova aposentadoria em magistério, exigem o cumprimento da idade mínima.
A regra de transição por idade progressiva mais tempo de contribuição, se mulher, será exigido 52 anos e 6 meses em 2022, aumentando 6 meses a cada ano e, se homem, 57 anos e 6 meses de idade em 2022, aumentando também 6 meses a cada ano.
Já a regra de transição do pedágio de 100% é necessário ter 52 anos de idade, se mulher e 55 anos de idade, se homem.
Por fim, a nova aposentadoria em magistério exige 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.
Regras de transição para aposentadoria de professor
Como visto no tópico anterior, após o advento da Reforma Previdenciária, foi instituído algumas regras de transição para o segurado não sair prejudicado com as mudanças que foram impostas.
Foram estabelecidas 3 regras de transição: regras dos pontos, regra da idade mínima progressiva e regra do pedágio de 100%.
Vejamos mais detalhadamente cada uma delas:
Regra dos pontos
A primeira regra que vamos abordar é a dos pontos. Ela é válida tanto para os professores da rede pública de ensino quanto da rede privada.
Para tanto, é preciso observar os seguintes requisitos para os segurados homens:
· 91 pontos + 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos. Dessa forma, no ano de 2022, será necessário cumprir 94 pontos;
· 30 anos de tempo de contribuição.
Convém ainda pontuar que para os casos de professores da rede pública de ensino, é necessário possuir 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Já para as mulheres:
· 81 pontos + 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos. Dessa forma, no ano de 2022, será necessário cumprir 84 pontos;
· 25 anos de tempo de contribuição.
E, da mesma forma como para os segurados homens, para os casos de professores da rede pública de ensino, é necessário possuir 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Regra da idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva é somente válida para professores da rede privada de ensino, sendo excluídos aqueles da rede pública.
Assim, para o segurado ou segurada se aposentar através dessa regra, é preciso ter 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, se homem, e 52 anos e 6 meses de idade e 25 anos de contribuição, se mulher.
Regra do pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é válida para os professores da rede pública e privada de ensino.
É necessário possuir 55 anos de idade, se homem e 52 anos de idade, se mulher.
E mais, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição para homem ou 25 anos de contribuição para mulher no momento da reforma.
Aposentadoria de professor concursado depois da reforma
Os professores concursados que ingressaram na função antes de 31/12/2003 possuem a vantagem da integralidade e paridade para sua aposentadoria.
A integralidade nada mais é que o valor do benefício igual ao último salário do servidor recebido enquanto estava na ativa.
A paridade, por sua vez, é o direito que garante ao servidor aposentado um reajuste salarial conforme o reajuste dado aos servidores que estão na ativa.
Porém, o segurado ainda deverá cumprir uma série de critérios para conseguir o benefício da aposentadoria, bem como poderá optar por outro tipo de regra de transição.
Direito adquirido dos professores
O direito adquirido é um termo utilizado para atender a existência de uma vantagem determinada em lei. Assim, no que tange ao Direito Previdenciário, essa palavra é utilizada para aqueles professores que antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), seja da rede pública ou da rede privada, já haviam completado os requisitos para a concessão da aposentadoria.
Assim, os segurados que cumprem os requisitos podem realizar o pedido de sua aposentadoria com base na Lei antiga, anterior à Reforma.
Como calcular o valor da aposentadoria de professores?
Como visto anteriormente, a Reforma da Previdência alterou significativamente a aposentadoria dos professores, com isso o cálculo do valor da aposentadoria também passou por mudanças.
Anteriormente utilizava-se os 80% maiores salários de contribuição do segurado, havendo a exclusão dos 20% menores salários.
Contudo, com a advento da Reforma – EC 103/2019, o cálculo do valor do benefício será a média de 100% dos salários de contribuição. Portanto, não há mais a exclusão dos 20% menores salários, o que, por si só, acaba por prejudicar o valor final do benefício.
Após o cálculo da média do benefício, encontra-se o coeficiente de cálculo, que corresponde a 60% da média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Entretanto, nos casos dos professores da rede pública federal, o valor do benefício será de 60% do resultado da média salarial, somando-se mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.